TRF2 - 5012706-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
18/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
18/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012706-88.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA BANDEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO STOLLER DA SILVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
17/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 18:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-76
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
28/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012706-88.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA BANDEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO STOLLER DA SILVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-76
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:45
Determinada a intimação
-
06/08/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 23:01
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
08/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012706-88.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JULIO CESAR DA SILVA BANDEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ GUSTAVO STOLLER DA SILVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282)ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder/restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 23/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 3.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
23/05/2025 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAMIRES XAVIER SANTOS LOPES - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 20:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 07/02/2025 19:23:26)
-
20/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 31/01/2025 17:40:51)
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Petição
-
28/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
07/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 37
-
18/12/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/12/2024 10:44:24)
-
16/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR DA SILVA BANDEIRA <br/> Data: 29/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/12/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 13:29
Determinada a intimação
-
30/11/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
29/11/2024 16:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/11/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/11/2024 19:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR DA SILVA BANDEIRA <br/> Data: 02/12/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
-
19/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/11/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/11/2024 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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