TRF2 - 5067278-55.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
07/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 163 - Ato ordinatório praticado - 07/08/2025 17:28:56)
-
07/08/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 164
-
07/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
28/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
28/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:27
Despacho
-
25/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:05
Despacho
-
14/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067278-55.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOICE CRISTINA QUINTANA FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ094757) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do despacho de evento 135, com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:58
Despacho
-
08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:20
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:52
Determinada a intimação
-
07/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/05/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
14/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
14/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:23
Despacho
-
09/04/2025 10:47
Juntado(a)
-
18/03/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 16:56
Determinada a intimação
-
06/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 18:22
Determinada a intimação
-
02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
01/10/2024 00:08
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 09:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/04/2024 20:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
23/11/2023 17:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE11S para RJRIOJE08S)
-
23/11/2023 06:28
Despacho
-
23/11/2023 00:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5096311-27.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
-
21/11/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJRIOJE11S)
-
21/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:00
Determinada a intimação
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/10/2023 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/10/2023 10:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE02F)
-
23/10/2023 10:50
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 12:00. Refer. Evento 50
-
21/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 18:41
Determinada a intimação
-
18/10/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:22
Despacho
-
05/10/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
26/09/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:29
Determinada a intimação
-
25/09/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/09/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
21/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:21
Despacho
-
21/09/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Petição
-
15/09/2023 15:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:59
Despacho
-
13/09/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/10/2023 13:00. Refer. Evento 20
-
13/09/2023 13:51
Alterado o assunto processual - De: Salário / Diferença Salarial - Para: Seguro-desemprego
-
13/09/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 12:47
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 12:00
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 35 e 36
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/09/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:17
Despacho
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
25/08/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLRIOA para NPSC2-TRFJ)
-
25/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:42
Despacho
-
24/08/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 17:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (NPSC2-TRFJ para CESOLRIOA)
-
24/08/2023 17:00
Despacho
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 16:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLRIOA para NPSC2-TRFJ)
-
23/08/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:27
Despacho
-
22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:38
Despacho
-
21/08/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/10/2023 13:00
-
16/08/2023 12:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOA)
-
15/08/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:51
Determinada a intimação
-
15/08/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2023 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2023 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:43
Determinada a intimação
-
30/06/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 07:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE03S para RJRIOJE02F) - processo: 50328695320234025101
-
16/06/2023 12:20
Declarada incompetência
-
15/06/2023 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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