TRF2 - 5003212-88.2022.4.02.5105
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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26/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003212-88.2022.4.02.5105/RJ REQUERIDO: ANNARELLA MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA PINTO MONTEIRO (OAB RJ129876)ADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110) DESPACHO/DECISÃO Na fase de cumprimento de sentença, o INSS pretende a devolução dos valores recebidos por força da tutela de urgência.
No evento 67, a parte executada apresentou impugnação à execução, com as seguintes alegações: a) preliminarmente, ausência de título executivo judicial; b) no mérito, desnecessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé; e c) excesso de execução.
Na decisão proferida no evento 73, foi rejeitada a impugnação, com fundamento no Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça.
Instado (evento 73), o INSS informou que a parte executada não é titular de qualquer benefício previdenciário em sua base de dados (evento 77).
Decido.
Dos Valores Recebidos de Boa-fé O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, determina a devolução do valores recebidos a titulo de tutela antecipada deferida, não importando se foi recebido de boa-fé.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte redação: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". (PETIÇÃO Nº 12482 - DF 2018/0326281-2) Do Alegado Excesso de Execução A executada alega excesso de execução, mas não indica qual seria o valor correto nem apresenta memorial de cálculo alternativo.
O art. 917, § 3º, do CPC dispõe que "quando a alegação fundar-se em excesso de execução, a petição deverá declarar de imediato o valor que o executado entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." Não tendo a executada cumprido o ônus processual de indicar o valor que entende correto com demonstrativo discriminado, não há como reconhecer excesso de execução.
A outro giro, diversamente do que afirma a executada, o INSS apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida em cobrança.
Com efeito, documento apresentado no evento Evento 60, OUT4, indica os valores históricos, os índices de atualização e o valor atualizado, permitindo ao devedor o exercício do seu direito ao contraditório.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida, homologando como devido o valor de R$ 34.777,83 ( Evento 60, OUT4), atualizados até 02/2025.
Intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento pretendido à execução considerando o que consta nos autos.
Prazo: 15 dias. -
07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
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02/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2025 15:56
Despacho
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21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/02/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/02/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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03/02/2025 12:28
Despacho
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30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNFR02
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30/01/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:44
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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23/05/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2023 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2023 14:31
Juntada de Petição
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24/03/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/03/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 03:51
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 09:33
Juntada de Petição
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26/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2022 16:25
Juntada de Petição
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21/11/2022 05:29
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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10/11/2022 12:01
Determinada a citação
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09/11/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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