TRF2 - 5000480-08.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000480-08.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CLEIDE DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta que já possui mais de 35 anos de contribuição e requer que seja computado o período de 12.08.1999 a 11.08.2001 e de 13.08.2001 a 31.05.2008 laborado no Município de Petrópolis como Professora.
Nos autos de nº 5000060-76.2020.4.02.5113, a sentença já reconheceu o período de 13/08/2001 a 16/11/2010 como laborados para o Município de Petrópolis e determinou seu cômputo ao tempo de contribuição da autora.
No requerimento administrativo efetuado em 25/09/2024 a autora ao requerer sua aposentadoria marcou que era professora (evento 1, anexo 12): Com base na referida afirmativa, o INSS analisou o pedido da autora como aposentadoria de professora e realizou as seguintes exigências: Para dar andamento ao processo 853305893, solicitamos o envio eletrônico dos documentos descritos abaixo: 1) Declaração do COLEGIO LA FONTAINE LTDA SC com informações de que exerceu a função de professora da Educação Básica, para fins de cômputo do período para fins de aposentadoria do professor. 2) Declaração do Município de Petrópolis informando sobre para quais fins foi utilizada a CTC emitida pelo INSS e averbada, dos períodos de 12/08/1999 a 11/08/2001, se houve vantagens percebidas ou não. 3) Declaração de Tempo de Contribuição e Relação das Remunerações dos períodos trabalhados para MUNICIPIO DE PETROPOLIS e MUNICIPIO DE TRES RIOS, dos períodos trabalhados com contribuições ao RGPS/INSS.
Segue modelos próprios do INSS em anexo para solicitação nas prefeituras. 4) Declaração do MUNICIPIO DE TRES RIOS constando informações do vínculo com o nome, matrícula, função, RG, CPF, todos os períodos trabalhados e, respectivamente para cada período, o Regime de Trabalho (Celetista ou Estatutário) e o Regime de Previdência (RGPS ou RPPS) no qual está ou esteve vinculado, nome do órgão de lotação, CNPJ, endereço contendo CEP, informação se continua em atividade até a presente data ou se está aposentado, e ainda esclarecer se houve ou não averbação ou utilização de períodos trabalhados junto ao Regime Geral de Previdência Social, e para quais fins foram utilizados. À vista dos documentos apresentados, o INSS efetuou o cálculo do tempo de contribuição da autora apenas nos períodos em que reconheceu o exercício da função de professora, computando-se 23 anos, 01 mês e 13 dias de tempo de contribuição:
Por outro lado, em sua inicial a autora informa que "lidimo é o direito do Requerente em ter concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com somatório do tempo de trabalho como professora com o tempo de trabalho fora da área de educação.
O Requerido deverá averbar os períodos em que a Requerente laborou para o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, quais sejam, de 12.08.1999 a 11.08.2001 e de 13.08.2001 a 31.05.2008."(g.n) Considerando que o pedido efetuado nos presentes autos é diverso do requerimento administrativo efetuado, intime-se a parte autora para que esclareça a divergência de pedidos.
Após, dê-se vista ao INSS.
Intimem-se. -
15/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000480-08.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: CLEIDE DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 22:22
Despacho
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25/03/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01S para RJTRI01F)
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24/03/2025 17:25
Despacho
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24/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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