TRF2 - 5010292-98.2021.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-02 processada no TRF2 com o no. 50150845020254029388/TRF (GLAUCIENE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-02 processada no TRF2 com o no. 50150845020254029388/TRF (PAULO TRINDADE)
-
12/09/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
12/09/2025 02:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-02
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010292-98.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: PAULO TRINDADEADVOGADO(A): GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945) DESPACHO/DECISÃO No evento 129, PET1 a advogada do autor requer, em síntese, a conversão dos precatórios cadastrados no evento 123, PRECATORIO1 em RPV's, tanto em favor do autor, quanto em favor do advogado.
Argumenta a peticionante que, ao se considerar de forma independente o crédito dos honorários contratuais esse estaria dentro do limite de 60 salários mínimos.
Além disso, em relação ao crédito do autor de R$ 92.358,73, requer que deveria ser cadastrado em RPV no teto dos juizados, haja vista a renúncia por ele apresentada no evento 1, TERMREN9 ao distribuir o feito. É o relatório.
Passo a decidir.
O presente juízo adota o entendimento previsto na Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, que sobre a questão prevê o seguinte: Art. 15.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 1º Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). § 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.
Nesse sentido, ainda que os honorários contratuais individualmente considerados não ultrapassem o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, devem ser cadastrados na mesma espécie requisitória do montante principal devido ao autor.
No caso, o montante total em favor da parte autora, sem o desconto dos honorários contratuais, é de R$ 131.941,05 (atualizado até 06/2025) que, por ser superior a 60 (sessenta) salários mínimos, implicou no cadastramento na modalidade precatório, tanto em favor da autora quanto em relação aos honorários contratuais destacados, pois são partes integrantes do mesmo montante.
Pelo exposto, considerando o fundamentado acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual opção deseja: a) renunciar ao crédito dos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, hipótese em que deverá ser juntado novo termo de renúncia atualizado, assinado pelo autor ou por procurador com poderes específicos.
Nesse caso, o crédito do autor somado ao crédito dos honorários contratuais totalizarão 60 (sessenta) salários mínimos e serão cadastrados como RPV's.
OU b) manter os precatórios na forma como já foram expedidos, sem alterações a serem realizadas.
Após a escolha acima, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:25
Despacho
-
05/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010292-98.2021.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: PAULO TRINDADEADVOGADO(A): GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
18/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 18:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-02
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010292-98.2021.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: PAULO TRINDADEADVOGADO(A): GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 15/07/2025 - Remetidos os Autos Evento 112 - 14/07/2025 - Despacho -
15/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:48
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
-
14/07/2025 13:12
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
-
14/07/2025 13:12
Despacho
-
11/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/06/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
-
09/06/2025 16:06
Despacho
-
09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Petição
-
17/04/2025 14:43
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
31/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
31/03/2025 18:23
Determinada a intimação
-
31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/03/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA03
-
31/03/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
25/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:52
Conhecido o recurso e provido
-
09/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
28/12/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/12/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
16/11/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2022 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2022 17:01
Juntado(a)
-
14/09/2022 17:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2022 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 22:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2022 13:10
Juntada de Petição
-
23/08/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2022 08:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/08/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/07/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:33
Juntada de Petição
-
26/07/2022 15:22
Despacho
-
26/07/2022 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2022 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
24/06/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/04/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:17
Despacho
-
11/02/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/12/2021 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2021 14:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2021 14:58
Determinada a citação
-
20/10/2021 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2021 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2021 18:03
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 16:24
Juntada de Petição
-
16/08/2021 10:34
Juntada de Petição
-
07/08/2021 03:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2021 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2021 17:31
Determinada a intimação
-
20/07/2021 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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