TRF2 - 5048317-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            17/09/2025 13:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            17/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048317-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALBA LUCAS DE SOUZAADVOGADO(A): LUENE VIEIRA MOTA PINHEIRO (OAB RJ252006)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 719.655.813-9 ), fixando a Data de Início do Benefício em 21/02/2025 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
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                                            16/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            16/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 14:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2025 13:22 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 13:22 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/08/2025 13:19 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            12/08/2025 19:16 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/07/2025 12:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/07/2025 12:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            18/07/2025 18:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            18/07/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 14:14 Determinada a intimação 
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                                            18/07/2025 11:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2025 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/07/2025 18:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/07/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 13:35 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2025 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            15/07/2025 18:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 18:50 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048317-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA LUCAS DE SOUZAADVOGADO(A): LUENE VIEIRA MOTA PINHEIRO (OAB RJ252006) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
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                                            11/07/2025 10:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/07/2025 10:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 10:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 10:41 Determinada a citação 
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                                            11/07/2025 03:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 15:21 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F) 
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                                            10/07/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 15:24 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            09/07/2025 15:23 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/06/2025 19:51 Juntada de Petição 
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                                            19/06/2025 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            16/06/2025 19:21 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 10:22 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            31/05/2025 11:18 Juntada de Petição 
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                                            31/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/05/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/05/2025 02:29 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048317-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA LUCAS DE SOUZAADVOGADO(A): LUENE VIEIRA MOTA PINHEIRO (OAB RJ252006) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO DE 19/05 a 23/05/2025.
 
 Trata-se de ação ajuizada por ALBA LUCAS DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
 
 Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
 
 Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
 
 Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Intime-se.
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                                            22/05/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 18:18 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBA LUCAS DE SOUZA <br/> Data: 17/06/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS S 
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                                            22/05/2025 13:37 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ) 
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                                            22/05/2025 13:31 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            22/05/2025 13:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/05/2025 12:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/05/2025 12:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/05/2025 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 12:07 Determinada a intimação 
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                                            20/05/2025 11:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 21:11 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            19/05/2025 17:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2025 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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