TRF2 - 5010379-28.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:13
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
15/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010379-28.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: ZAIRA CLEMENTE BRANDAOADVOGADO(A): JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA (OAB RJ222474) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/08/2025 09:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010379-28.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: ZAIRA CLEMENTE BRANDAOADVOGADO(A): JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA (OAB RJ222474) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
14/08/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
-
14/08/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 19:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 93
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 94
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010379-28.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: ZAIRA CLEMENTE BRANDAOADVOGADO(A): JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA (OAB RJ222474) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão que anulou a sentença evento 76, RELVOTO1, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação da perícia médica na especialidade ortopedia.
A Central de Perícias deverá proceder conforme sugerido no Ofício Circular TRF2 0895154, de 03/04/2025, desde que respeitem a tabela constante da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica a Secretaria/Central de Perícias autorizada a executar os demais atos necessários no sistema processual E-proc relativos à perícia, tais como substituição do perito, caso esse se declare suspeito/impedido, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado ou por mensagem, em sendo o caso.
Os honorários periciais não serão devidos pela parte autora, caso essa seja beneficiária da gratuidade de justiça.
As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Fique ciente a parte autora de que, caso a perícia seja realizada no prédio da Subseção Judiciária, não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos (Portaria nº RJ-PGD-2012/00019 de 18/06/2012), bem como que deverá trazer documento de identidade.
Caso o(a) autor(a) não justifique sua ausência à perícia no prazo de 5 dias a contar da data designada o feito será extinto sem exame do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Fica ciente a parte autora de que eventuais modificações do seu estado de saúde, decorrentes de patologias diversas das já alegadas nos autos, deverão ser objeto de novo requerimento de benefício por incapacidade, junto ao INSS, eis que ausente o interesse processual.
O perito deverá motivar adequadamente suas conclusões, ciente de que a inobservância de tal determinação poderá ensejar a intimação para a complementação do laudo (art. 477, §2º, CPC), a redução dos honorários inicialmente arbitrados (art. 465, §5º, CPC) ou, eventualmente, a destituição do encargo (art. 468, II, CPC).
Ressalta-se que, em observância ao disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91, caso haja divergência entre a conclusão da avaliação médico-pericial do perito do Juízo e as conclusões do laudo administrativo, o expert deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
A perícia deverá ser realizada sob a perspectiva da atividade habitual da parte autora. O perito deverá: (i) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial; e (ii) responder aos quesitos formulados pela parte autora, caso apresentados.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZAIRA CLEMENTE BRANDAO <br/> Data: 12/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO
-
20/05/2025 19:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
-
20/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:02
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJVRE05
-
15/05/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 17:09
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/03/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 145
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Petição
-
14/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/05/2024 00:00
Juntada de Petição
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/04/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/04/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/04/2024 19:17
Juntada de Petição
-
18/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/04/2024 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2024 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2024 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2024 19:33
Juntada de Petição
-
12/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/12/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/11/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:02
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZAIRA CLEMENTE BRANDAO <br/> Data: 17/11/2023 às 13:00. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE
-
27/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/10/2023 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/10/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2023 11:36
Determinada a citação
-
26/10/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 18:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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