TRF2 - 5009357-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009357-79.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIAADVOGADO(A): GRAZIELA BELMOK CHARBEL ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
 
 No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
 
 Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
 
 Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
 
 Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
 
 Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
 
 Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
 
 Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
 
 Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
 
 Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
 
 Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários.
 
 Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
 
 Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
 
 Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
 
 Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe.
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                                            17/09/2025 13:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/09/2025 13:02 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo 
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                                            17/09/2025 13:02 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo 
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                                            17/09/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 13:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            17/09/2025 13:01 Transitado em Julgado - Data: 27/07/2025 
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                                            17/09/2025 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30 
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                                            29/07/2025 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            29/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            28/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            27/07/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            27/07/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/07/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/07/2025 20:37 Homologada a Transação 
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                                            24/07/2025 15:21 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2025 13:53 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009357-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
 
 Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo".
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                                            15/07/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 11:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/07/2025 21:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/07/2025 21:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 21:05 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F) 
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                                            01/07/2025 21:02 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            01/07/2025 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/04/2025 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8 
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                                            11/04/2025 04:35 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            10/04/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:30 Perícia designada - <br/>Periciado: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUS <br/> Data: 01/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INS 
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                                            10/04/2025 16:25 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES) 
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                                            10/04/2025 16:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            10/04/2025 14:18 Juntado(a) 
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                                            10/04/2025 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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