TRF2 - 5061432-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:18
Baixa Definitiva
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20/09/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-01 processada no TRF2 com o no. 51791551120254029666/TRF (LIVIA CAETANO ELGUESABAL)
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20/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-01 processada no TRF2 com o no. 51791551120254029666/TRF (ADALBERTO MACHADO DOS SANTOS)
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19/09/2025 14:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-01
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061432-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: ADALBERTO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-01
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27/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061432-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADALBERTO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o AUTOR para que encaminhe documento confirmando o contrato de honorários com assinatura por certificação digital ou com termo de responsabilidade dos advogados.
Atendido, retifique-se o RPV. -
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:56
Despacho
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25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061432-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: ADALBERTO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 12:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-01
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14/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:05
Transitado em Julgado
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061432-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADALBERTO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação RUBRICA ADICIONAL DE INTERVALO - 32,5% a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 06/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061432-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADALBERTO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
11/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:02
Determinada a citação
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11/07/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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