TRF2 - 5002217-32.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            18/09/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/09/2025 - Juntado(a)
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                                            17/09/2025 17:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            17/09/2025 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            17/09/2025 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            17/09/2025 16:46 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-78 
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                                            11/09/2025 10:22 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            04/08/2025 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            21/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
 
 LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
 
 Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
 
 Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
 
 Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
 
 Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
 
 Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
 
 Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
 
 O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
 
 Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
 
 Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se."
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                                            17/07/2025 15:56 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 09:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/06/2025 22:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            09/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            05/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/06/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/06/2025 14:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/05/2025 17:45 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            30/05/2025 17:44 Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
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                                            30/05/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            30/05/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            30/05/2025 15:27 Homologada a Transação 
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                                            29/05/2025 17:41 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/05/2025 02:29 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/05/2025 - PETIÇÃO
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                                            21/05/2025 11:58 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/05/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/04/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            14/03/2025 21:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/03/2025 21:19 Determinada a intimação 
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                                            04/02/2025 16:27 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2024 15:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2024 21:33 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2024 16:44 Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9) 
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                                            29/04/2024 09:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJSPE02S) 
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                                            29/04/2024 09:27 Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Por Idade 
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                                            12/04/2024 11:39 Determinada a intimação 
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                                            11/04/2024 18:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/12/2023 17:16 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2023 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/11/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2023 14:34 Determinada a intimação 
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                                            21/07/2023 17:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2023 19:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            06/07/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/06/2023 11:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/06/2023 11:59 Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2023 15:25:36) 
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                                            25/05/2023 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/05/2023 16:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/05/2023 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2023 14:35 Determinada a intimação 
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                                            21/04/2023 18:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/04/2023 20:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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