TRF2 - 5065791-84.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 169
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5065791-84.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: JORGE NELSON DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: SELMA MELO DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: CAIO SANTOS DA ROSA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: DANIELE DA SILVA SOUZA DIASADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: VICTOR DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 161 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:31
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-43
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 147, 148, 149, 150, 151, 152 e 153
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065791-84.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: JORGE NELSON DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: SELMA MELO DA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: CAIO SANTOS DA ROSA SILVAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: DANIELE DA SILVA SOUZA DIASADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)REQUERENTE: VICTOR DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958) DESPACHO/DECISÃO DA HABILITAÇÃO DO HERDEIRO VICTOR DA SILVA SOUZA A certidão de óbito enuncia que o autor NELSON VIRGINIO DA SILVA faleceu em 24/01/2023, deixou 4 filhos vivos e 02 filhos pré-mortos (evento 78, CERTOBT2): 1 - PAULO ROBERTO DA SILVA, CPF 753.141.697- 20 (evento 69, RG3, evento 69, PROC4); 2 - MARIA DA GLÓRIA SILVA DE PAULA, CPF *36.***.*52-28 (evento 69, RG3, evento 69, PROC4); 3 - JORGE NELSON DA SILVA, CPF *35.***.*57-59 (evento 69, RG3, evento 69, PROC4); 4 - SELMA MELO DA SILVA, CPF *13.***.*01-32 (evento 69, RG3, evento 69, PROC4); 5 - CARLOS ALBERTO DA SILVA (falecido em 29/08/2019, sendo solteiro, tendo deixado dois filhos maiores - evento 95, CERTOBT2): 5.1 - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, CPF *86.***.*82-25 (evento 95, OUT3, evento 95, PROC4); 5.2 - CAIO SANTOS DA ROSA SILVA, CPF *78.***.*50-12; (evento 95, RG8, evento 95, RG9, evento 95, PROC10); 6 - MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA (casada, falecida em 31/08/2018, deixou dois filhos maiores - evento 95, CERTOBT5): 6.1 – DANIELE DA SILVA SOUZA DIAS, CPF *03.***.*50-56 (evento 95, RG7, evento 95, PROC6); 6.2 –VICTOR DA SILVA SOUZA (evento 119, PET1; CPF *64.***.*56-02, evento 144, OUT2, evento 144, PROC3).
Caberá, portanto, para cada filho habilitado 1/6 do valor devido e para cada neto 1/12 do valor devido.
Dessa maneira, DEFIRO A HABILITAÇÃO do neto, Sr. VICTOR DA SILVA SOUZA, CPF *64.***.*56-02, devendo a Secretaria providenciar a sua inclusão no polo ativo. DO CONTRATO DE HONORÁRIOS A parte autora aduz o seguinte (evento 144, PET1): "No que diz respeito a determinação do juízo para que seja apresentado o contrato de honorários assinado por todos os herdeiros, a presente patrona vem esclarecer a V.
Exa que foi apresentado o contrato de honorários assinado pelo autor da ação, em vida, Sr.
Nelson, no qual consta expressamente previsto no contrato, na cláusula 2, que caso haja morte ou incapacidade do contratante, as obrigações contratuais recairão sobre seus sucessores (EVENTO 69 – OUTROS5)..." Nestes sentido, assiste razão à parte autora.
Todavia, verifico que o contrato anexado estabelece o pagamento, pelo falecido autor, outrora titular de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, de "35% (trinta e cinco) dos valores incidentes sobre os valores líquidos a título de atrasados" (evento 69, OUT5). Tal estipulação fere a razoabilidade, os limites do CPC e da própria tabela da OAB.
Assim, determino a expedição de RPV dos honorários contratuais em nome do(a) advogado(a) contratado(a). No entanto, o total a ser separado da verba do autor, fica limitado a 30% conforme jurisprudência do STJ, in verbis: DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS.
REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO.
LESÃO. 1.
A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2.
O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios.
Precedentes. 3.
Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte. 4.
O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante. 5.
Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. 6.
Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida. (STJ, Terceira Turma, REsp Nº 1.155.200 DF 2009/0169341-4, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, DJE de 02/03/2011).
Assim, a despeito da CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DEFIRO, tão somente, a expedição da RPV referente aos honorários contratuais no valor de 30% sobre os atrasados devidos à parte autora, conforme entendimento do STJ, ajustando os limites do contrato de honorários advocatícios anexado e conferindo a devida quitação à parte autora quanto à obrigação contratada. DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO INSS A parte autora impugna os cálculos apresentados pelo INSS, alegando que aparece o valor do mês de 01/2023 – R$ 1.041,60; mas, que o valor correto, conforme consta no HISCRE juntado pelo INSS, é de R$ 1.302,00 (evento 144, PET1).
De fato, na competência de janeiro de 2023 é apresentado no HISCRE o montante de R$ 1.302,00 (evento 144, PET1).
Todavia, este montante é relativo à integralidade do mês de janeiro de 2023.
No caso em tela, verifica-se que o autor originário, senhor NELSON VIRGINIO DA SILVA faleceu em 24/01/2023 (evento 78, CERTOBT2).
Dessa forma, verifica-se que, nos cálculos do réu de evento 143, OUT2, foi colocado o valor histórico de R$ 1.041,60, eis que relativos ao período de 01/01/2023 até 24/01/2023.
Logo, ficam homologados os cálculos apresentados pelo réu no evento 143, OUT2.
Cumpre destacar que a autodeclaração mencionada pelo réu no evento 143, PET1, foi apresentada pelo falecido autor, Sr.
NELSON VIRGINIO DA SILVA, no evento 48, FORM2. DA EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES Ante o exposto, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, tendo como base os cálculos apresentados pelo réu no evento 143, OUT2, da seguinte forma: - 30% do valor dos atrasados relativamente aos honorários contratuais, em benefício da advogada, conforme fundamentos supramencionados; - 70% em benefício dos habilitados, sendo certo que caberá para cada filho habilitado 1/6 do valor devido e para cada neto 1/12 do valor devido, conforme abaixo: 1 -1/6 para PAULO ROBERTO DA SILVA (filho); 2 - 1/6 para MARIA DA GLÓRIA SILVA DE PAULA (filha); 3 - 1/6 para JORGE NELSON DA SILVA (filho); 4 - 1/6 para SELMA MELO DA SILVA (filha); 5.1 - 1/12 paraCARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR (neto); 5.2 - 1/12 para CAIO SANTOS DA ROSA SILVA (neto); 6.1 – 1/12 para DANIELE DA SILVA SOUZA DIAS (neta); 6.2 – 1/12 para VICTOR DA SILVA SOUZA (neto). Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135, 134, 136, 139, 138, 137 e 140
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSON VIRGINIO DA SILVA - EXCLUÍDA
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02/05/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:36
Decisão interlocutória
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06/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 21:07
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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19/12/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Determinada a intimação
-
04/10/2024 01:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
01/10/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:27
Determinada a intimação
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26/08/2024 21:20
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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08/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:46
Determinada a intimação
-
24/05/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/05/2024 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:37
Determinada a intimação
-
13/05/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
12/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 17:17
Determinada a intimação
-
19/10/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2023 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2023 10:11
Determinada a intimação
-
07/09/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/08/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 23:36
Determinada a intimação
-
02/08/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 15:25
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:35
Despacho
-
26/05/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2023 10:45
Juntado(a)
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/05/2023 15:09
Juntada de Petição
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/04/2023 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 15:27
Determinada a intimação
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14/04/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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14/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/04/2023 22:12
Juntada de Petição
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04/04/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 19:40
Determinada a intimação
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04/04/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/02/2023 16:30
Determinada a intimação
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24/02/2023 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/02/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 16:09
Transitado em Julgado - Data: 23/02/2023
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24/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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24/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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05/01/2023 20:46
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 20:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/01/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
20/12/2022 20:44
Juntada de Petição
-
16/12/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 07:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Decisão interlocutória - 16/12/2022 07:06:29)
-
16/12/2022 07:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/12/2022 07:06:29)
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15/12/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2022 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 18:46
Determinada a intimação
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13/12/2022 18:03
Juntado(a)
-
13/12/2022 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2022 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/10/2022 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/10/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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04/10/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 09:18
Determinada a intimação
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03/10/2022 20:55
Juntada de Petição
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30/09/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2022 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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06/09/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2022 16:50
Determinada a citação
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06/09/2022 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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