TRF2 - 5004981-90.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISLENE PAGANOTE DIASADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 13), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, venham os autos conclusos para prosseguimento do andamento processual. -
01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:35
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISLENE PAGANOTE DIASADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de pensão por morte.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Determinada a citação
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07/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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