TRF2 - 5006911-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-43.2025.4.02.5118/RJAUTOR: WALTER CARVALHO FILHOADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC. -
08/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WALTER CARVALHO FILHOADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
26/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-43.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: WALTER CARVALHO FILHOADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 22/07/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WALTER CARVALHO FILHOADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada, previsto na Lei de Organização da Assistência Social, na condição de idoso. I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II – Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, promova a Secretaria a inserção do(a) assistente social a ser nomeado, através de ato ordinatório, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais).
Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? f) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? g) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos). h) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional. i) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. j) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
III- Vindo o Laudo da Assistente Social, CITE-SE o INSS.e vista as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
18/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça
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18/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WALTER CARVALHO FILHOADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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