TRF2 - 5007404-48.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:24
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007404-48.2024.4.02.5120/RJREQUERENTE: MARIA HELENA GAMA MOREIRAADVOGADO(A): MIRIAN ARMINDO DOS SANTOS (OAB RJ143712)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que por ora defiro.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve citação da parte ré a justificá-los, inexistindo a angularização processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007404-48.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA GAMA MOREIRAADVOGADO(A): MIRIAN ARMINDO DOS SANTOS (OAB RJ143712) DESPACHO/DECISÃO Despacho no evento 3. Intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, retificar o valor da causa e/ou apresentar cálculos que justifiquem o valor atribuído, devendo apresentar planilha de cálculos que comprove objetivamente esse valor. Comprove a parte autora, no mesmo prazo, seu domicílio em município sob a competência desse juízo por meio de documento completo e legível (conta de água, luz, telefone ou gás) em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. É cediço que para requerer em juízo, não basta que o(a) advogado(a) esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ele(a) deve exibir procuração da parte; deve, em outras palavras, comprovar por escrito a existência de um contrato de mandato, em virtude do qual está autorizado(a) a praticar atos em nome do(a) outorgante. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularizar sua representação nestes autos. Após, voltem os autos conclusos. -
20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:20
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:41
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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