TRF2 - 5013100-21.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013100-21.2021.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que, no curso do processo, as executadas mudaram-se de seus endereços sem comunicação ao juízo, e sequer constituíram novos advogados, reputo validas as intimações feitas anteriormente no primitivo endereço, conforme disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
II - Considerando que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras de ANA & MP OTICA COMERCIAL LTDA e ANA MARIA DA CRUZ PERRUT até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 447.406,93), por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar.
II - Sobrevindo resultado positivo de bloqueio pelo SISBAJUD, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 854 do CPC, com o correspondente desbloqueio de eventuais valores excedentes.
III - Havendo excesso de penhora, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
IV - Sendo bloqueado valor menor que R$ 100,00 (cem reais), determino, desde já, o levantamento da constrição realizada, tendo em vista que o ínfimo valor encontrado, não justifica o custo e trabalho despendido na sua conversão em renda do credor.
V - Sendo insuficiente a quantia, determino a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
31/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:39
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013100-21.2021.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 109: Dê-se vista à exequente quanto à diligência negativa de intimação. -
03/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
03/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
08/06/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:54
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição
-
16/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:28
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2025 08:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
16/04/2025 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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16/04/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
15/04/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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20/03/2025 20:58
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
21/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 27/01/2025
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/01/2025 16:44
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 16:44
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
05/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/12/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 21:44
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 21:34
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
02/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/05/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:03
Determinada a intimação
-
26/04/2024 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
12/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2024 08:41
Juntada de Petição
-
14/02/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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02/10/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
02/10/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
20/09/2023 14:17
Determinada a intimação
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/06/2023 00:01
Juntada de Petição
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/06/2023 16:42
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:27
Determinada a intimação
-
29/05/2023 12:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS POHLMANN - EXCLUÍDA
-
29/05/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 15:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/05/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 13:37
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2023
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
04/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/03/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:28
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 09:45
Despacho
-
13/12/2022 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2022 13:45
Juntada de Petição
-
22/09/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2022 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2022 09:23
Determinada a intimação
-
20/09/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
19/09/2022 19:05
Juntada de Petição
-
20/08/2022 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
27/10/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/10/2021 16:45
Juntada de Petição
-
23/10/2021 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
04/10/2021 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2021 11:27
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
01/10/2021 11:27
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
30/09/2021 14:21
Expedição de Mandado de citação
-
30/09/2021 14:21
Expedição de Mandado de citação
-
30/09/2021 14:21
Expedição de Mandado de citação
-
30/09/2021 14:21
Determinada a citação
-
29/09/2021 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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