TRF2 - 5001391-18.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 75, 77 e 76
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001391-18.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: THEREZINHA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: JOVIANO MENDES MAGALHAES NETO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: NORMA SUELI DE MAGALHAES SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: MARGARETH MENDES MAGALHAES FIGUEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097) DESPACHO/DECISÃO evento 72, PET1 - INDEFIRO o requerido, haja vista tratar-se de pedido de aplicação incorreta de índices na atualização do cálculo, diversos do que determina o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os erros de cálculo da parte autora são notórios, com aplicação de índices descabidos e completamente contrários à legislação e ao Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os cálculos de ev. 53 apresentam percentual de juros de 10,5% incidindo no período anterior a 12/2021 (além da SELIC), sem que tal percentual tenha qualquer respaldo na legislação vigente ou no título executivo.
Saliento que o início desse processo foi em 2023, de modo que inaplicável quaisquer juros que não a SELIC. Com razão o INSS em seu parecer de ev. 63: Equivocadamente está aplicando juros de poupança 10,50%, no período 12/2021 até 03/2018.
Se no caso em questão os juros são devidos a partir de 12/2021, resta claro que só é devido juros selic, conforme tabela de correção da JF em anexo.
A taxa selic em 12/2021 é de 14,5400%, devendo essa taxa fixa ser aplicada de 12/2021 até 08/2018;Além do equívoco acima, está aplicando a taxa selic acumulada de 1,422746 sobre o valor apurado em 12/2021; Corretos os cálculos juntados pelo INSS no evento 63, OUT3.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS (evento 63, OUT3) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais conforme os contratos de honorários juntados no evento 59, CONHON2, em nome de JOAQUIM JOSĖ RODRIGUES TORRES. No evento 63, IMPUGNACAO1 o INSS requereu a condenação do exequente em honorários de sucumbência, conforme art. 85, §§ 1º e 3º do CPC.
Tendo em vista que foi iniciada a fase de execução pela parte exequente com os equivocados cálculos do evento 53, ANEXO2, condeno os autores em honorários sucumbenciais na fase da execução, no montante de R$ 4.501,79, calculados sobre a diferença entre o valor acima homologado e aquele apresentado no evento 53, ANEXO2. Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:45
Despacho
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25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 68, 67 e 69
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001391-18.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: THEREZINHA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: JOVIANO MENDES MAGALHAES NETO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: NORMA SUELI DE MAGALHAES SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)EXEQUENTE: MARGARETH MENDES MAGALHAES FIGUEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria à retificação da qualificação das partes na autuação para constar como sucessores JOVIANO MENDES MAGALHAES NETO, NORMA SUELI DE MAGALHAES SILVA e MARGARETH MENDES MAGALHAES FIGUEIRA, indicados nos anexos do Evento 6, face ao óbito de sua genitora THEREZINHA SILVA, representados pelo advogado indicado nas procurações também anexas, cuja habilitação foi deferida no ev. 24.
Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações do INSS no evento 63, PARECERTEC2, em que impugna os cálculos sob alegação de excesso de execução, alertando a parte exequente de que, na elaboração dos cálculos, quanto à correção monetária e juros, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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14/11/2024 11:56
Determinada a intimação
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30/10/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/10/2024 09:58
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:33
Decisão interlocutória
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18/12/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:24
Determinada a intimação
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07/11/2023 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/09/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:36
Determinada a intimação
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22/09/2023 12:06
Alterado o assunto processual
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22/09/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 17:29
Determinada a intimação
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27/06/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 19:02
Determinada a intimação
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24/03/2023 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00