TRF2 - 5061974-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061974-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVA MENDESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
Cumprido, intime-se a assistente social para apresentar o verificação social no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061974-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVA MENDESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - considerando que apresentou comprovante de residência assinado por terceiro estranho a relação processual, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
23/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061974-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVA MENDESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
16/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:51
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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