TRF2 - 5020390-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000848-46.2022.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 99
-
17/09/2025 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000848-46.2022.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 98
-
11/09/2025 12:03
Juntado(a)
-
11/09/2025 11:21
Expedição de ofício
-
10/09/2025 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 22:24
Despacho
-
05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 15:49
Juntado(a)
-
05/09/2025 15:21
Juntado(a)
-
05/09/2025 15:19
Juntado(a)
-
03/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 05:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/08/2025 17:36
Juntado(a)
-
18/08/2025 17:06
Juntado(a)
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:50
Expedição de ofício
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5020390-57.2025.4.02.5101/RJ RÉU: M C PINHEIRO MINERACAOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849) DESPACHO/DECISÃO Corrijo de ofício a decisão juntada ao evento 54, quanto à data de realização da audiência, com vistas ao oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, em favor da pessoa jurídica M C PINHEIRO MINERAÇÃO, para que dela passe a constar o dia 25/11/2025, às 13h30.
Intimem-se as partes para ciência. -
14/08/2025 14:54
Audiência Preliminar redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 25/11/2025 13:30. Refer. Evento 56
-
14/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 12:52
Despacho
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61 e 62
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
-
06/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5020390-57.2025.4.02.5101/RJ RÉU: MATEUS CUNHA PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: M C PINHEIRO MINERACAOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: CRENILSON DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: ANDERSON ANDRADE MARTINSADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: GIOVANE PINTO PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: LETICIA CUNHA PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Foi determinada a realização de audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, em favor da pessoa jurídica M C PINHEIRO MINERAÇÃO.
A audiência foi agendada para o dia 06/08/2025, às 14h, tendo sido a parte favorecida devidamente intimada para participar do ato conforme o evento 32, na pessoa de seu representante legal o Sr. Mateus Cunha Pinheiro.
Do compulsar dos autos se verifica, porém, que até a presente data não foi expedido ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM), consoante a determinação judicial retro (ev. 8.1), a fim de confeccionar o projeto de compensação ecológica a ser executado pela pessoa jurídica ré.
Vale destacar que o referido projeto é elemento fundamental para análise e eventual aceitação da proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF, figurando como uma das condições apresentadas à luz do dever de reparação do dano ambiental (art. 28, inciso I, Lei nº 9.605/98).
Diante disso, determino o reagendamento da audiência para o dia 21/11/2025, às 13h30.
Intimem-se as partes, por qualquer meio célere.
Sem prejuízo, considerando a apresentação de resposta à acusação pela pessoa jurídica M C PINHEIRO MINERAÇÃO, a sugerir potencial desinteresse no benefício, determino a intimação da defesa técnica para se manifestar expressamente, em 5 (cinco) dias, acerca da disposição em aceitar sursis processual, conforme proposto pelo MPF. A Secretaria deverá: (i) oficiar à Agência Nacional de Mineração (ANM) para confeccionar o projeto de compensação ecológica, a ser elaborado conforme a capacidade econômica da empresa M C PINHEIRO MINERAÇÃO e a dimensão do dano ao meio ambiente, nos moldes requeridos pelo Parquet no item "B" da denúncia e determinados no item 12 da decisão do evento 8; (ii) cumprir, outrossim, os itens 10 e 11 da referida decisão; (iii) intimar os réus para juntarem procuração a fim de regularizarem a representação processual, tendo em vista que a procuração juntada ao evento 33 se refere, unicamente, ao acusado MATEUS CUNHA PINHEIRO.
Ressalte-se, ainda, que o referido réu deverá juntar nova procuração, uma vez que não há registro de assinatura digital legalmente válida no documento; e, por fim, (iv) autuar em apartado a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, juntada ao evento 34, juntamente com a denúncia, uma vez que a defesa técnica requerente, embora tenha sido intimada a fazê-lo, conforme evento 36, não o fez, até o presente momento.
Cumpra-se. -
05/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:56
Audiência Preliminar redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 06/08/2025 14:00. Refer. Evento 55
-
04/08/2025 19:56
Audiência Preliminar redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 06/08/2025 14:00. Refer. Evento 9
-
04/08/2025 19:45
Despacho
-
04/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:25
Juntado(a)
-
28/07/2025 16:03
Juntado(a)
-
25/07/2025 17:16
Juntado(a)
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42
-
18/07/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41, 42
-
13/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41, 42
-
11/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5020390-57.2025.4.02.5101/RJ RÉU: MATEUS CUNHA PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: M C PINHEIRO MINERACAOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: CRENILSON DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: ANDERSON ANDRADE MARTINSADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: GIOVANE PINTO PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: LETICIA CUNHA PINHEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: A defesa técnica de MATEUS CUNHA PINHEIRO, M C PINHEIRO MINERACAO, CRENILSON DOS SANTOS PINHEIRO, ANDERSON ANDRADE MARTINS, GIOVANE PINTO PINHEIRO e LETICIA CUNHA PINHEIRO apresenta resposta escrita à acusação na qual requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, a designação de audiência de Instrução e Julgamento, bem como o recebimento e o processamento da Exceção de Incompetência em razão do lugar, juntada ao evento 34.
Decido.
Antes de dar continuidade à marcha processual, designando a Audiência de Instrução e Julgamento, determino a intimação da defesa técnica para autuar em apartado, juntamente com a denúncia, na classe processual Petição Criminal, a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, juntada ao evento 34.
Aguarde-se a apreciação do requerido pela defesa.
Dê-se ciência ao MPF. -
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:59
Despacho
-
08/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição
-
26/06/2025 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 09:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 14:21
Juntado(a)
-
20/06/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 11:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/06/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
02/06/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATEUS CUNHA PINHEIRO - DENUNCIADO
-
02/06/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LETICIA CUNHA PINHEIRO - INDICIADO
-
02/06/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GIOVANE PINTO PINHEIRO - DENUNCIADO
-
02/06/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRENILSON DOS SANTOS PINHEIRO - DENUNCIADO
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02/06/2025 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON ANDRADE MARTINS - DENUNCIADO
-
19/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
30/04/2025 18:50
Audiência Preliminar designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 06/08/2025 14:00
-
25/04/2025 11:38
Recebida a denúncia
-
04/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR01F para RJRIOCR02F)
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020556-89.2025.4.02.5101/RJ, 5020565-51.2025.4.02.5101/RJ, 5020572-43.2025.4.02.5101/RJ, 5020577-65.2025.4.02.5101/RJ, 5000848-46.2022.4.02.5105/RJ, 5001109-74.2023.4.02.5105/RJ, 5001111-44.2023.
-
21/03/2025 14:07
Despacho
-
17/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 09:22
Distribuído por dependência - Número: 50008484620224025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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