TRF2 - 5001816-77.2025.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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26/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001816-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, considerando a interposição do Recurso Inominado, INTIMO a parte contrária a apresentar contrarrazões. -
04/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 09:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001816-77.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício aposentadoria por idade rural em favor de PAULO RODRIGUES, fixada a DIB em 14/02/2023 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:39
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:16
Juntado(a)
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19/03/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM04F para RJCAM03F)
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19/03/2025 14:29
Despacho
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19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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