TRF2 - 5002684-47.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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07/08/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 31/07/2025 20:04:58)
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002684-47.2024.4.02.5117/RJAUTOR: WELDER SILVA FRAGAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAi) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea "a" do CPC, em relação à não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "Dif.
Quit.
Folgas Acum"; e ii) ACOLHO, EM PARTE, O PEDIDO, na forma do art. 487, I, CPC, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s): ?Hora Extra Trab. na Folga, Dif.
HE Trab.na Folga, Quitação Folgas Acum, Dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) ACT 2023, Auxílio Pré-escolar, Auxílio-Creche" .
CONDENO a União/Fazenda Nacional a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a incidência dos descontos, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Custas na forma da Lei n.º 9289/96.
Sem condenação da União em honorários advocatícios em relação à verba para a qual houve reconhecimento da procedência do pedido, tendo em vista o artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/02.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496,§3º, I, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:59
Determinada a intimação
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02/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:29
Determinada a citação
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13/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição
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26/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 745,75 em 26/04/2024 Número de referência: 1176797
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24/04/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 15:31
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:29
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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