TRF2 - 5071029-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 13 e 20
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071029-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAUDISMAR ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.I. -
23/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071029-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUDISMAR ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, junte documento que comprove a data de ingresso no serviço público.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071029-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUDISMAR ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento, na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora, nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:56
Decisão interlocutória
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14/07/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:26
Juntado(a)
-
14/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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