TRF2 - 5022647-94.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
19/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Petição
-
01/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 133
-
18/07/2025 13:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50497559320244025101/RJ
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022647-94.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: IRRIGABRAS IRRIGACAO DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611)ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129)ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035)ADVOGADO(A): CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415)ADVOGADO(A): NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP346209)RÉU: RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB SP282966)INTERESSADO: IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO I - PROVA EMPRESTADA Trata-se de requerimento formulado pela Ré (Evento 110, PET1) para a utilização de prova emprestada, consistente no laudo pericial produzido nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1002499-88.2021.8.26.0038, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP.
Alega a Ré que referido laudo concluiu que o produto AR, produzido pela IRRIGABRÁS, infringe a patente MU8501460-5 da autora RAESA e que não foi encontrado vestígio confiável de que tal produto tenha sido fabricado ou comercializado antes da data do pedido de patente.
A Autora, por sua vez, se opõe ao pedido (Evento 114, PET1), sustentando que o laudo pericial produzido na referida Ação de Infração contém graves equívocos que comprometem suas conclusões, tornando-o imprestável para o esclarecimento das questões discutidas nos presentes autos.
Aduz que o perito desconhece conceitos essenciais de propriedade intelectual e patentes, utilizou técnica inadequada na avaliação da infração e deixou de responder aos quesitos formulados pela ora Autora.
O artigo 372 do CPC prevê a possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que submetida ao contraditório e compatível com o objeto da nova demanda. No mais, o presente caso será submetido a perícia técnica altamente especializada, sendo salutar que o perito nomeado tenha acesso a todos os elementos existentes, o que lhe possibilitará avaliar a questão de forma ampla.
Destaque-se que eventuais inconsistências ou falhas na prova emprestada poderão ser oportunamente avaliados pelo Juízo, nos estritos limites desta lide, especialmente após a avaliação do expert judicial que será nomeado nestes autos. Diante do exposto, defiro o pedido de utilização da prova emprestada.
II - CONEXÃO COM A AÇÃO 5049755-93.2024.4.02.5101 Verifico que o presente processo é conexo com ação em trâmite na 9ª Vara Federal, que possui o mesmo objeto, qual seja, a nulidade da referida patente, sendo idêntico o réu, mas diferentes os autores, configurando a possibilidade de risco de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto jurídico.
Ressalte-se, ainda, que não procede a alegação da parte ré quanto à suposta diferença de fases processuais entre as demandas.
Embora haja autores distintos, ambas as ações encontram-se em estágio processual semelhante, estando próximas da fase probatória, de modo que não se vislumbra óbice prático ao julgamento conjunto dos feitos.
Assim, tal circunstância reforça a conveniência da reunião dos processos, com vistas à racionalização da marcha processual e à segurança jurídica das decisões a serem proferidas.
Deste modo, considerando a prevenção deste juízo e a necessidade de evitar decisões conflitantes sobre matérias idênticas, determino que seja oficiado ao Juízo da 9VF/RJ, solicitando a remessa dos autos do processo nº 5049755-93.2024.4.02.5101 a este Juízo, para julgamento conjunto das ações conexas, conforme disposto no art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
III - DO RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A assistente litisconsorcial tem interesse na ação, não apenas em razão de sua condição de parte interveniente, mas também devido à necessidade de defender seus interesses comerciais, afetados diretamente pela disputa sobre a validade da patente que está sendo discutida nos autos, conforme demonstrado pela notificação recebida.
Portanto, a assistência prestada pela parte interveniente (assistente litisconsorcial) tem fundamento suficiente para justificar sua participação no rateio dos honorários periciais.
Deste modo, o autor, IRRIGABRAS IRRIGAÇÃO DO BRASIL LTDA. e a assistente litisconsorcial IRRBRA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA serão responsáveis pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do total dos honorários periciais, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das partes.
O réu arcará com 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
OFICIE-SE ao Juízo da 9ª Vara Federal, solicitando a remessa dos autos 5049755-93.2024.4.02.5101 à 12ª Vara Federal, para fins de julgamento conjunto das ações conexas.
Evento 127 - Indefiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé, uma vez que a parte requerente não integra a presente relação processual nem formulou pedido de ingresso nos autos na qualidade de terceiro interessado, o que impede a análise do pleito. -
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:20
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Petição
-
08/05/2025 22:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
25/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
07/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
05/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:57
Determinada a intimação
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 18:51
Juntada de Petição
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
16/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
16/08/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Petição
-
07/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/03/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:59
Determinada a intimação
-
20/02/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 09:38
Despacho
-
21/12/2023 11:02
Juntada de Petição
-
24/10/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/09/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:32
Determinada a intimação
-
12/09/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12S)
-
24/08/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/06/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/06/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
12/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/03/2023 17:17
Juntada de Petição
-
03/02/2023 18:16
Juntada de Petição
-
02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/11/2022 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
26/10/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126514920214020000/TRF2
-
08/09/2022 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50126514920214020000/TRF2
-
12/05/2022 16:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50126514920214020000/TRF2
-
30/03/2022 16:08
Juntada de Petição
-
29/03/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2021 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/11/2021 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2021 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 17:57
Juntada de Petição
-
16/09/2021 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2021 11:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126514920214020000/TRF2
-
03/09/2021 17:22
Juntada de Petição
-
03/09/2021 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50126514920214020000/TRF2
-
30/08/2021 17:35
Juntada de Petição
-
17/08/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 17/08/2021 14:59:27)
-
17/08/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2021 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2021 09:00
Não Concedida a tutela provisória
-
02/08/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2021 09:37
Juntada de Petição
-
08/07/2021 16:24
Juntada de Petição
-
05/07/2021 21:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2021 12:16
Juntada de Petição
-
25/06/2021 16:29
Juntada de Petição
-
18/06/2021 11:06
Juntada de Petição
-
14/06/2021 16:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/05/2021 18:30
Juntada de Petição
-
16/04/2021 13:41
Determinada a citação
-
16/04/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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