TRF2 - 5004464-13.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004464-13.2024.4.02.5120/RJ EXECUTADO: DROGARIA LAMEIRO DE MIGUEL COUTO LTDAADVOGADO(A): CAMILE FERNANDES MICHO (OAB RJ168965) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 45: Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, DROGARIA LAMEIRO DE MIGUEL COUTO LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente (evento 45, OUT2).
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de GRU, código 91710-9, a ser emitida exclusivamente no site da AGU: “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
II.I - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
III – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Não havendo discordância, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
16/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:47
Despacho
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15/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004464-13.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DROGARIA LAMEIRO DE MIGUEL COUTO LTDAADVOGADO(A): CAMILE FERNANDES MICHO (OAB RJ168965) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:51
Despacho
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12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004464-13.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DROGARIA LAMEIRO DE MIGUEL COUTO LTDAADVOGADO(A): CAMILE FERNANDES MICHO (OAB RJ168965)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se.
Interposto recurso voluntário e após apresentadas as contrarrazões, remetem-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitado em julgado e exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 09:03
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 06:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50147923620244020000/TRF2
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05/02/2025 19:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50147923620244020000/TRF2
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17/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:42
Despacho
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16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 18:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50147923620244020000/TRF2
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18/10/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50147923620244020000/TRF2
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:54
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/08/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 12:22
Determinada a citação
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15/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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