TRF2 - 5042486-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 06:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042486-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDETE MARIA FELIXADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252)DESPACHO/DECISÃODe tudo o que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, e artigo 311, inciso II, "a contrario sensu" do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido (art. 98 do CPC).
Intime-se a parte autora para cumpra a determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: - junte acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado, formulários de envio do precatório e do depósito relativos ao processo do qual o valor recebido foi oriundo.
Tudo atendido, cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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