TRF2 - 5062782-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/09/2025 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/09/2025 08:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062782-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO LOPES PIMENTELADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias."
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                                            27/08/2025 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 09:42 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S) 
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                                            25/08/2025 18:43 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            24/08/2025 19:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            06/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14 
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                                            16/07/2025 18:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/07/2025 18:48 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            15/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062782-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO LOPES PIMENTELADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas judiciais, uma vez que não é compatível com o motivo de indeferimento informado na via administrativa, qual seja: "Não comparecimento para realização de exame médico pericial." Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
 
 Determino a realização de perícia médica na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
 
 Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
 
 Cite-se o INSS para a demanda.
 
 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
 
 Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
 
 Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
 
 Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
 
 Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
 
 Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
 
 Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
 
 Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença.
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                                            11/07/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:35 Perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO LOPES PIMENTEL <br/> Data: 12/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER 
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                                            11/07/2025 11:33 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ) 
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                                            10/07/2025 20:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 20:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2025 20:19 Determinada a citação 
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                                            10/07/2025 17:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2025 12:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            27/06/2025 03:55 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            26/06/2025 15:59 Juntado(a) 
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                                            26/06/2025 15:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/06/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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