TRF2 - 5004477-42.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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25/08/2025 23:59
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004477-42.2024.4.02.5110/RJAUTOR: VANESSA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): SANDRO MOURA GOTTGTROY LOPES (OAB RJ131293)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do CPC, suspendo a eficácia da obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida venha a adquirir condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/01/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:41
Juntada de Petição
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10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE SOUZA PINTO <br/> Data: 07/01/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE A
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22/11/2024 17:00
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 20:07
Decisão interlocutória
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09/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2024 09:36
Juntada de Petição
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24/09/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE SOUZA PINTO <br/> Data: 08/10/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Decisão interlocutória
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28/07/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:45
Decisão interlocutória
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25/06/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENCIA DA REPUBLICA - EXCLUÍDA
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08/05/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 20:10
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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