TRF2 - 5004048-93.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJVRE03
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004048-93.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
SENTENÇA de PROCEDência.
RECURSO DA PARTE ré. alegações de que a verba é de NATUREZA REMUNERATÓRIa e da INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DEMAIS TRIBUTOS.
CARÁTER INDENIZATÓRIO, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17.
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF.
STJ.
ERESP 1619117/BA.
RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença, para condenar a União a excluir a rubrica HRA recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir ao demandante os valores pagos a esse título, observado o quinquídio legal.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF's, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que recorrente vencedor.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Gratuidade da justiça não concedida
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14/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/11/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 00:42
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição
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27/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 19:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:41
Despacho
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15/07/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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