TRF2 - 5039242-03.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 00:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 18:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-69
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 13:46
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039242-03.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA REGINA IAMANISHI PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA (OAB RJ142224) DESPACHO/DECISÃO À vista da petição da parte autora, ora exequente, constante do Evento 78, bem como a se considerar o evidente prejuízo à requerente quanto à ausência de atualização (incidência de correção monetária e juros de mora) do pagamento efetivado na seara administrativa, impõe-se determinar a expedição da requisição de pagamento (RPV) na importância de R$2.773,61 (dois mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), quantia esta referente à diferença entre o montante apurado pelo próprio INSS (nesse sentido, vide evento 56, CALC2; R$22.665,51 - vinte e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e o valor já quitado administrativamente (R$19.892,90 - dezenove mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos; vide evento 78), ambos relativos ao mesmo período, qual seja, 1/11/2022 a 30/1/2024.
Após o cadastro, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a possível erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JRJ14911/JRJ12960 -
16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:36
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/05/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:56
Determinada a intimação
-
28/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/02/2025 06:55
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2024 19:59
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição
-
03/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/09/2024 11:30
Transitado em Julgado - Data: 28/09/2024
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 16:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 13:19
Juntada de Petição
-
11/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2024 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 13:50
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/05/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 10:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/05/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
02/05/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01F para RJRIOJE11S)
-
19/04/2023 17:39
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Idoso
-
19/04/2023 17:39
Despacho
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003608-66.2025.4.02.5006
Flavia Montibeller
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Karim Rodrigues de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006175-13.2024.4.02.5101
Paulo Cesar Mathias Delgado
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006175-13.2024.4.02.5101
Carlos Augusto Salgado Delgado
Uniao
Advogado: Andreia Machado Costa de Leo dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 12:14
Processo nº 5004528-40.2025.4.02.5103
Samuel Mendonca da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Thais Arruda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:48
Processo nº 5001795-10.2025.4.02.5004
Clediane de Aquino Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 17:11