TRF2 - 5001795-10.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/07/2025 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/07/2025 14:31 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/07/2025 09:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7 
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                                            09/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001795-10.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEDIANE DE AQUINO MACHADOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEDIANE DE AQUINO MACHADO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
 
 I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
 
 II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
 
 III) DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29) e, em razão da questão de fato a ser provada nestes autos n. 5001795-10.2025.4.02.5004 ser a mesma dos autos n. 5001794-25.2025.4.02.5004 (salário-maternidade), será realizada uma única audiência, conforme agendamento do processo 5001794-25.2025.4.02.5004.
 
 IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
 
 V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
 
 VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências.
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                                            07/07/2025 14:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            07/07/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 14:45 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001794-25.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 3 
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                                            07/07/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 14:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/07/2025 14:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/07/2025 13:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/05/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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