TRF2 - 5020704-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/08/2025 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/08/2025 09:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020704-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ189951) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
 
 Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica.
 
 Rio de Janeiro/RJ, 11/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874)
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                                            07/08/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020704-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ189951) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
 
 Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica.
 
 Rio de Janeiro/RJ, 11/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874)
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                                            14/07/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 11:33 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2025 17:56 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 12:20 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            08/05/2025 16:41 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            08/05/2025 13:20 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            08/05/2025 10:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/03/2025 22:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/03/2025 22:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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