TRF2 - 5033745-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            04/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            03/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033745-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEJANIRA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 17, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Promovido o início da execução do julgado, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF).
 
 Em seguida, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, revisar o ato de aposentadoria da exequente, DEJANIRA DA SILVA FERREIRA - CPF nº *29.***.*43-53, para que o pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) seja realizado em seu valor integral, conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º-B, § 6º, da Lei nº 11.355/2006 (com redação dada pela Lei 11.784/2008) e 5º-E da mesma lei (incluído pela Lei 15.141/2025), abstendo-se de aplicar sobre a referida gratificação o coeficiente de proporcionalidade do benefício de aposentadoria, sob pena de arbitramento de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
 
 Cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a instrução do requerimento de execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
 
 Instruído o requerimento de execução, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
 
 Havendo impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
 
 Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos ofícios requisitórios, nos termos do §3º do art. 535 do CPC.
 
 Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
 
 Decorrido o prazo ou sem novos requerimentos, venham-me os autos para o envio ao E.
 
 TRF-2ª Região.
- 
                                            02/09/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            01/09/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            01/09/2025 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            01/09/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/09/2025 14:05 Determinada a intimação 
- 
                                            22/08/2025 09:19 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            22/08/2025 09:18 Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025 
- 
                                            14/07/2025 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            14/07/2025 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            14/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            11/07/2025 10:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            11/07/2025 10:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            11/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033745-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DEJANIRA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a UNIÃO (1) na obrigação de fazer consistente em revisar o ato de aposentadoria da parte autora, DEJANIRA DA SILVA FERREIRA, para que o pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) seja realizado em seu valor integral, conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º-B, § 6º, da Lei nº 11.355/2006 (com redação dada pela Lei 11.784/2008) e 5º-E da mesma lei (incluído pela Lei 15.141/2025), abstendo-se de aplicar sobre a referida gratificação o coeficiente de proporcionalidade do benefício de aposentadoria; e (2) na obrigação de pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da GDPST, vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (14/04/2020) até a data da efetiva implementação da revisão em folha de pagamento.
 
 O montante da condenação deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
 
 Sobre as parcelas vencidas incidirá correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente.
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
 
 Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
 
 O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
 
 Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
 
 Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
 
 Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
 
 Intimem-se.
- 
                                            10/07/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/07/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/07/2025 12:52 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            01/07/2025 16:13 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            21/05/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            21/05/2025 11:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            14/05/2025 08:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            13/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            13/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            12/05/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            12/05/2025 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            12/05/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            12/05/2025 06:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            30/04/2025 13:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/04/2025 13:53 Determinada a citação 
- 
                                            23/04/2025 00:40 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            14/04/2025 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032207-55.2024.4.02.5101
Andrea de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 19:10
Processo nº 5017987-18.2025.4.02.5101
Denise da Cunha Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 09:37
Processo nº 5005355-66.2025.4.02.5001
Adriano de Lima Temoteo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Armando Veiga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070898-07.2025.4.02.5101
Andre Campos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denise Oliveira Silveira Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:24
Processo nº 5071169-16.2025.4.02.5101
Jonathan de Figueiredo Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00