TRF2 - 5000072-24.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000072-24.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: SABRINA NEVES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): HEMILY PAIVA GODIO (OAB ES038996)REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HEMILY PAIVA GODIO (OAB ES038996) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) daquele apontado na planilha apresentada pelo INSS (Evento 120), isto é, no valor de R$ 56.169,54 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme acordo de Evento 75, homologado no Evento 94.
Após, dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
08/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:21
Determinada a intimação
-
08/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000072-24.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: SABRINA NEVES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): HEMILY PAIVA GODIO (OAB ES038996)REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HEMILY PAIVA GODIO (OAB ES038996) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
08/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:53
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 98
-
21/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:07
Homologada a Transação
-
19/03/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/01/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:39
Determinada a intimação
-
23/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
08/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:44
Determinada a intimação
-
17/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
12/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição
-
26/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/05/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 58, 59 e 60
-
18/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
16/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:35
Juntada de Petição
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
21/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2023 11:42
Juntada de Petição
-
22/06/2023 11:29
Juntada de Petição
-
23/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
27/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:41
Determinada a intimação
-
26/04/2023 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 14:53
Juntada de Petição
-
23/03/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/02/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
06/02/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2023 13:42
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2023 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 10:42
Alterado o assunto processual
-
17/01/2023 14:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
17/01/2023 14:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
17/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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