TRF2 - 5006077-27.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006077-27.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente acerca da impugnação do evento 41.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
14/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:12
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006077-27.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES BARRETOADVOGADO(A): CAROLINA TAVARES BURLA (OAB RJ217689)ADVOGADO(A): REYNALDO TAVARES PESSANHA (OAB RJ067354)ADVOGADO(A): REYNALDO ARAUJO PESSANHA (OAB RJ215710)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES GOMES RODRIGUES (OAB RJ154495)ADVOGADO(A): LARA TARDIN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ219445)ADVOGADO(A): IZABELLE SANTANA CRESPO (OAB RJ132465) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu o cumprimento de sentença ( evento 33).
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:59
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:23
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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09/12/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/11/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/11/2023 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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23/09/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2021 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/07/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2021 15:52
Juntada de Petição
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25/06/2021 14:24
Juntada de Petição
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24/06/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2021 13:44
Determinada a citação
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23/06/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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