TRF2 - 5074241-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074241-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO CORREA DUARTEADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação aos cálculos apresentada pela UNIÃO no evento 33, intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado no despacho de evento 29.
Após, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. -
27/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:28
Despacho
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06/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:45
Despacho
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18/06/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:02
Despacho
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074241-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO CORREA DUARTEADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a União ao pagamento da diferença do auxílio-fardamento que foi pago em favor do autor e o que deveria ter sido pago, quando da sua promoção ao posto de Suboficial, com base na Tabela II, do Anexo IV, da Medida Provisória 2.215-10/2001, em seu valor integral, afastando-se a aplicação do art. 61 do Decreto nº 4.307/2002.
O montante a ser pago deverá ser corrigido monetariamente segundo os índices da Tabela de Correção Monetária para Ações Condenatórias em Geral, do Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, desde quando devida a parcela, com substituição pela SELIC desde o advento da EC 113/21.
Fica desde já autorizada a compensação do montante da condenação com eventual pagamento administrativo, desde que devidamente comprovado.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei nº 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
25/05/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:10
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:07
Despacho
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20/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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