TRF2 - 5002883-26.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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02/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002883-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ITALO OLIVEIRA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO I - Apresente a parte autora declaração de hipossuficiência econômica, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
II - Observa-se que as assinaturas apresentadas nos documentos procuração 2 e termo de renúncia 4, apresentadas nos autos do evento 1, são provenientes de recorte, portanto: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos supracitados devidamente assinados. III - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
10/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG04F)
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07/07/2025 20:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 12:36
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/04/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ITALO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO REGO
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11/04/2025 00:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
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10/04/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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10/04/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 18:02
Juntado(a)
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10/04/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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