TRF2 - 5002617-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002617-93.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: ALCINO MIGUEL ALCHAAR NETOADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-61
-
19/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 18:11
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002617-93.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: ALCINO MIGUEL ALCHAAR NETOADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 02/08/2025 - Transitado em Julgado -
02/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/08/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002617-93.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALCINO MIGUEL ALCHAAR NETOADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS a partir de 06/2020, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado, observando-se a prescrição quinquenal.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado: 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 13:00
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:17
Despacho
-
07/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005052-17.2024.4.02.5121
Joana Francisca Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056164-51.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Xdl Suplementos e Produtos Naturais LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002057-24.2025.4.02.5112
Valdomiro Elias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Oliveira Mury Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002393-59.2024.4.02.5113
Waldecir de Carvalho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001991-77.2025.4.02.5004
Matheus Manoel Custodio Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Verbeno Sathler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:13