TRF2 - 5094465-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094465-04.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: PAULA REGINA TAVARES MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
ADEQUAÇÃO AO TEMA 364 DA TNU.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 36, RELVOTO1 e evento 36, ACOR2] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 227
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20/08/2025 09:45
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 12:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 11:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094465-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PAULA REGINA TAVARES MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/05/2025 13:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 17:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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24/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/03/2025 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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09/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:17
Gratuidade da justiça não concedida
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28/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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21/11/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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