TRF2 - 5061374-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:23
Juntado(a)
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15/08/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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11/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061374-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAOLA MARIA SOARES PRIORI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAGNOLIA CARVALHO DI MAIO (OAB RJ105634)AUTOR: MILENA MARIA SOARES PRIORI (Curador)ADVOGADO(A): MAGNOLIA CARVALHO DI MAIO (OAB RJ105634) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: a) Junte aos autos os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado;documentos de identidade da autora e da curadora;instrumento de mandato (procuração);termo de curatela atualizado, uma vez que o documento constante do evento 1.2 refere-se à curatela provisória com prazo de 180 dias e encontra-se vencido. b) Apresente a íntegra da documentação requerida pelo Exército quando do requerimento administrativo de reversão da pensão. c) Esclareça a razão pela qual consta no polo passivo o “Ministério do Exército”, entidade que não possui personalidade jurídica própria, sendo, portanto, parte manifestamente ilegítima.
Deverá a parte requerer a substituição da parte ré, para que passe a figurar a UNIÃO FEDERAL, com a correspondente retificação do polo passivo no sistema eproc.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para: (a) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º, do CPC, considerando as prestações vencidas e as 12 prestações vincendas na data do ajuizamento da ação.
Retificado o valor da causa, caso seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: (a) emendar a inicial, retificando o rito processual para o dos Juizados Especiais Federais, procedendo às alterações necessárias no cadastro do processo junto ao e-proc; (b) apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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