TRF2 - 5093420-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093420-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA ALVES GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Deve-se destacar, ainda, que a despeito do tema 364 se limitar à base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias, a tese ali definida se refere à natureza indenizatória da parcela do auxílio alimentação.
Sendo assim, a mesma razão de decidir tem que ser considerada para não acolher o pleito referente à base da gratificação natalina ou de qualquer outra verba remuneratória. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
18/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2025 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 295
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18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093420-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA ALVES GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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19/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 261
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30/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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02/04/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:47
Determinada a citação
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14/11/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:06
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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