TRF2 - 5015521-22.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015521-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIELCIO DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
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07/05/2025 07:53
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:37
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 13:03
Decisão interlocutória
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06/11/2023 17:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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30/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/09/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/08/2023 16:06
Juntada de Petição
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28/08/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2023 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2023 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/08/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/08/2023 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2023 14:30</b><br>Sequencial: 126
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31/07/2023 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/07/2023 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2023 13:06
Juntada de Petição
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05/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:26
Juntada de Petição
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30/05/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 20:32
Determinada a intimação
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27/03/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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