TRF2 - 5002338-38.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-38.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JULIANA GONZAGA NEVESADVOGADO(A): FERNANDA LOPES FERREIRA (OAB RJ240825)ADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES DE AGUIAR (OAB RJ240852)REQUERIDO: TRANSPORTADORA PRINT LTDAADVOGADO(A): SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB SP221484) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: A ECT informou o cumprimento da sentença em que foi condenada solidariamente, apresentando comprovante de depósito judicial (evento 30, COMP2).
De outro lado, a ré TRANSPORTADORA PRINT LTDA, intimada, deixou decorrer o prazo assinalado, conforme certificado em evento 55.
Sendo assim, tendo em vista a ausência de impugnação, intime-se a ré TRANSPORTADORA PRINT LTDA para efetuar o pagamento integral da condenação, nos termos da sentença proferida em evento 26 (redirecionamento da condenação à tal Requerida), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição dos valores via SISBAJUD. -
03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:26
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-38.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIANA GONZAGA NEVESADVOGADO(A): FERNANDA LOPES FERREIRA (OAB RJ240825)ADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES DE AGUIAR (OAB RJ240852)RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDAADVOGADO(A): SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB SP221484) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Da análise do histórico de representantes, verifica-se que a advogada foi cadastrada como procuradora da parte em abril de 2024, momento anterior à prolação da sentença.
Com efeito, a publicação no DJEN passou a ser obrigatória somente a partir de maio de 2025, de modo que as intimações eram regidas à época da referida sentença pelo disposto na Lei 11.419/06, in verbis: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Assim, afasto as alegações da parte ré e indefiro a nulidade dos atos processuais e a devolução do prazo recursal requeridas.
Intime-se a executada acerca dos cálculos apresentados em evento 44 para comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias ou, querendo, apresentar impugnação, com a respectiva planilha dos valores que entende devido. -
30/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:04
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 21:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:03
Determinada a intimação
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06/03/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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29/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 12:52
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/07/2024 16:23
Juntada de Petição
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13/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 16:11
Juntada de Petição
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07/06/2024 18:07
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 17:40
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 20:56
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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