TRF2 - 5004189-60.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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21/07/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 21:38
Juntada de Petição
-
02/07/2025 16:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
-
02/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ060359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
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06/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:30
Despacho
-
02/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004189-60.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILVANA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ENIVALDA VIEIRA LIMA RIBEIRO (OAB RJ182112)ADVOGADO(A): MONICA MAMEDE FERRACO (OAB RJ156829) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por Silvana José da Silva em face do Itaú Unibanco S.A., da Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- Associação Santo Antônio - CENAP/ASA e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
CENAP/ASA no seu benefício n. 108.448.023-6. Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses. Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
19/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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