TRF2 - 5017912-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017912-85.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOLIMAR CONCEICAO RIBEIROADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
12/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 17:39
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 21:37
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017912-85.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOLIMAR CONCEICAO RIBEIROADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
30/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
24/06/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 20:59
Determinada a citação
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063036-82.2025.4.02.5101
Aristotelina Dantas Rocha
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Maria Mariha Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:09
Processo nº 5001552-69.2025.4.02.5003
Mauro Almeida e Silva
Diretor - Iphan-Instituto do Patrimonio ...
Advogado: Thaynan Darling Soares Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001285-46.2025.4.02.5117
Cristiano Junio da Silva Catao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Nunes Lagoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060521-11.2024.4.02.5101
Thiago Areas Lisboa Netto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033968-24.2024.4.02.5101
Alexandre Jose Neves de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 19:57