TRF2 - 5069964-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069964-49.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDAADVOGADO(A): GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA (OAB RJ149371)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009.
Retifique a Secretaria a impetrada para constar Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói ? DRF/Niterói.
Desnecessária a intimação do MPF ante sua manifestação no parecer do evento 20.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência desta sentença ao relator do Agravo de Instrumento nº 5011036-82.2025.4.02.0000/RJ.
P.I. -
17/09/2025 17:07
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50110368220254020000/TRF2
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17/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:34
Denegada a Segurança
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20/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110368220254020000/TRF2
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19/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 14:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110368220254020000/TRF2
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07/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50110368220254020000/TRF2
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1356495
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069964-49.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDAADVOGADO(A): GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA (OAB RJ149371)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão ? Evento 13, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069964-49.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDAADVOGADO(A): GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA (OAB RJ149371)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para ciência desta decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à entidade federativa para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal, para que em 10 (dez) dias se manifeste (artigo 12 da Lei nº 12.016/09).
P.
I. -
16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069964-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDAADVOGADO(A): GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA (OAB RJ149371) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária. -
10/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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