TRF2 - 5084432-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124103620254020000/TRF2
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02/09/2025 21:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 25 Número: 50124103620254020000/TRF2
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084432-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DEISE BARBOSA DE QUEIROZADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)SENTENÇA1) REJEITO a impugnação da FAZENDA NACIONAL e HOMOLOGO os cálculos da liquidante (evento 1, CALC7) para FIXAR o montante de R$ 1.804,65 (mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em valores de outubro/2024, como devidos a MARIA DEISE BARBOSA DE QUEIROZ, em decorrência do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0023117-70.2008.4.02.5101. 2) CONDENO a FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na liquidação/cumprimento, fixados em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC. 3) INDEFIRO, por ora, o destaque dos honorários contratuais, uma vez que não consta nos autos o referido contrato.
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: a) EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. b) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região.
Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF da 2ªRegião. c) Após o envio, SUSPENDA-SE o feito. d) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. e) Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 21:15
Despacho
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29/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 11:50
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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21/10/2024 15:58
Determinada a citação
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21/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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