TRF2 - 5033159-14.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033159-14.2022.4.02.5001/ES AUTOR: FELIPE FARIA DAME MANZANOADVOGADO(A): MARINA MINASSA MANZANO (OAB ES020978) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 10, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), FELIPE FARIA DAME MANZANO, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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20/05/2025 15:11
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 14:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/10/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/10/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 21:27
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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31/08/2023 15:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/08/2023 09:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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28/08/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2023 11:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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28/06/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2023 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2023 15:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/06/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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07/06/2023 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 548
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31/01/2023 10:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/01/2023 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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02/12/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2022 10:37
Juntada de Petição
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01/12/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 15:10
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2022 11:19
Juntada de Petição
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21/11/2022 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2022 18:03
Determinada a citação
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16/11/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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