TRF2 - 5000469-94.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUIZ MARTINS DOMINGUESADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio de seu advogado (evento 39, PET1), para que seja autorizada a participação do patrono na realização da perícia médica designada nos autos pela CEPER.
A participação do advogado na perícia médica visa garantir o contraditório e a ampla defesa, possibilitando que o profissional acompanhe os procedimentos realizados, observe os critérios adotados pelo perito, e possa, se necessário, apresentar questionamentos ou esclarecimentos que contribuam para o esclarecimento da verdade real.
Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os atos processuais, incluindo a fase pericial.
Ademais, nos termos do art. 7º, VI, "c", da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB), é direito do advogado ingressar livremente "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".
Cumpre destacar que o advogado, ao acompanhar o cliente, deve atuar de forma colaborativa.
Não cabe ao advogado interferir no exame físico ou nas perguntas técnicas do perito, mas sim assegurar que o periciando esteja confortável, que o perito atue de forma imparcial e que o procedimento transcorra sem qualquer tipo de constrangimento ou irregularidade, sob pena de responsabilidade. Por essas razões, defiro o pedido e autorizo a participação do advogado na perícia médica designada nestes autos, facultando-lhe acompanhar todo o procedimento pericial.
Retornem os autos à central de perícias, inclusive para as providências necessárias. -
14/08/2025 21:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
-
14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F)
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13/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUIZ MARTINS DOMINGUESADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MARTINS DOMINGUES <br/> Data: 14/10/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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12/08/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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11/08/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/08/2025 14:20:54)
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11/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:25
Juntado(a)
-
05/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUIZ MARTINS DOMINGUESADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) DESPACHO/DECISÃO Evento 16, PET1 e evento 16, END2: Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, proceda à juntada nos autos de comprovante de residência sem rasuras, na forma como já determinada na letra "a" do evento 13, DESPADEC1.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:46
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:12
Juntado(a)
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27/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:42
Determinada a intimação
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17/03/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:17
Juntado(a)
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10/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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