TRF2 - 5022959-74.2024.4.02.5001
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022959-74.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCELO DE CASTRO MAURIADVOGADO(A): SILVIA ROMANO AMORIM (OAB SP378339)IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - VITÓRIAADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO (OAB ES006944)SENTENÇAIII) DISPOSTIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, em razão da inexistência de situação concreta apta a configurar justo receio de ato coator por parte da autoridade impetrada.
Condeno o autor ao recolhimento das custas processuais (comprovante no evento 3, DOC3).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:48
Juntada de Petição
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
22/10/2024 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
-
17/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 23:15
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:04
Determinada a intimação
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10/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESCAC01F)
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:50
Declarada incompetência
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:57
Determinada a intimação
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18/07/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 19:44
Determinada a intimação
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17/07/2024 19:35
Juntada de Petição
-
17/07/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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