TRF2 - 5046719-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046719-43.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: PAULO DE TARSO FORTES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA PROGRAMADA. agente CALOR.
O ÚNICO EPI QUE O PPP INFORMA É UM PROTETOR AURICULAR.
O PERÍODO DE 2014 A 2019 FOI CONSIDERADO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS, não tendo o inss impugnado este ponto.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5046719-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO DE TARSO FORTES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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12/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046719-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO DE TARSO FORTES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especial os períodos 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/01/2003 a 30/11/2007 e 01/12/2009 a 27/04/2010, na empresa Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., em como o período de 18/09/2014 a 12/11/2019, na Associação Lar São Francisco de Assis, por exposição habitual a agentes biológicos e, por conseguinte, convertê-los em tempo comum, bem como condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme art. 17 ou art. 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 06/02/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 38 (trinta e oito) anos 3 (três) meses e 23 (vinte e três) dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indefiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2025 12:27
Juntado(a)
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02/07/2025 13:18
Juntado(a)
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07/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:02
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:53
Determinada a intimação
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24/09/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:40
Determinada a intimação
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19/08/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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