TRF2 - 5099078-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099078-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ203645)ADVOGADO(A): ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717) DESPACHO/DECISÃO Ante a impugnação apresentada pela Fazenda Nacional ( evento 64, DOC1 ), proceda a Secretaria ao cancelamento da RPV expedida no evento 58.1.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:03
Determinada a intimação
-
27/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5099078-67.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: FLAVIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ203645)ADVOGADO(A): ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-49
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099078-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ203645)ADVOGADO(A): ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 01.1 Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de (5) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 02.
Não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da requerente. 03.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 04.
Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 05.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 06.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:17
Despacho
-
05/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 20:28
Juntada de Petição
-
29/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Petição
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099078-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ203645)ADVOGADO(A): ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717) DESPACHO/DECISÃO 01. Providencie, a Secretaria, a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02.
Após, intime-se a União Federal para esclarecer sobre o cumprimento do julgado no tocante ao item (i) da sentença constante do evento 25.1.
Prazo: 10 (dez) dias 03.
Sem prejuízo, quanto à restituição pleiteada, dê-se vista à parte autora para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a execução do julgado, nos termos do artigo 535 do CPC. 04.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/07/2025 15:37
Despacho
-
10/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16F para RJRIOEF11F)
-
21/05/2025 18:44
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Adicional de Plantão Hospitalar
-
21/05/2025 17:41
Declarada incompetência
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:24
Determinada a intimação
-
13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16F)
-
12/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:27
Despacho
-
11/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOA)
-
08/12/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047240-56.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Porplan Construtora LTDA - Massa Falida
Advogado: Danilo Theml Caram
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006331-61.2025.4.02.5102
Enzo de Souza Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Cristiane de Carvalho Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:46
Processo nº 5033648-37.2025.4.02.5101
Robson Mello Knibel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:23
Processo nº 5063766-30.2024.4.02.5101
Roberto Teixeira Luz
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 18:04
Processo nº 5003925-59.2024.4.02.5116
Josiane Campos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 14:04